Resíduos sólidos - conceito de responsabilidade compartilhada e o sistema de logistica reversa
A PNRS trouxe diversas inovações que poderão aperfeiçoar a gestão dos resíduos sólidos no Brasil, dentre as quais podemos destacar:
* Responsabilidade Compartilhada; * Incentivo à Não Geração, Redução, Reutilização e Reciclagem; * Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos; * Estímulo à implantação da Coleta Seletiva; * Estímulo à Logística Reversa; * Estímulo à Formação de Consórcios Municipais; * Elaboração dos Planos de Gestão de Resíduos nas Esferas Administrativas; * Elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos no âmbito da Iniciativa Privada; * Incentivo à Implantação, Formalização, Aparelhamento e Capacitação de Cooperativas de Catadores de Resíduos; * Estabelecimento de Prazo para Desativação dos Lixões.
A Lei Federal n° 12.305, de 02.08.2010: Regulamentada pelo Decreto Federal n°7.404, de 23.12.2010, define a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que apresenta como pontos fundamentais:
* Responsabilidade Compartilhada - onde os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços de limpeza, são responsáveis pelo ciclo da vida dos produtos; e * Logística Reversa - constituída pelos procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos ao setor produtivo, para reaproveitamento em seu ciclo, em outros ciclos produtivos.destinação
A lei obriga:
A estruturação e a implementação de sistemas de logística reversa para agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, sejam considerados resíduos perigosos. A adoção de medidas,