Resíduos perigosos
Materiais resultantes de atividades antrópicas, gerados como sobras de um processo produtivo ou que não possam ser utilizados com a finalidade para as quais foram originalmente produzidos.”
Resíduos Perigosos
• Os resíduos perigosos podem ser substâncias químicas simples ou uma mistura de várias substâncias, geralmente refere-se a materiais que são desprezados quando o produtor não pode dar-lhes outra utilização, sendo considerados perigosos porque supõe-se um perigo potencial para a saúde do homem e dos ecossistemas devido à sua natureza e quantidade, e que requer técnicas de manejo especiais. Resíduos Industriais
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“Resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível.” (ABNT, NBR
10004)
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Os resíduos são classificados em resíduos classe I (perigosos) e classe II (não perigosos). Dentre os não perigosos, se subdividem em II A (não inertes) e II B (inertes).
Resíduos Industriais
• Os resíduos classe I apresentam periculosidade ou uma (ou mais de uma) das seguintes características:
Inflamabilidade: Ponto de fulgor < 60ºC
(líquidos); Produzir fogo por fricção, absorção de umidade ou por alterações químicas espontâneas (sólidos); Gás comprimido inflamável.
Resíduos Industriais
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Reatividade:
Ser normalmente instável e reagir de forma violenta e imediata, sem detonar; Reagir violentamente com a água;
Formar misturas potencialmente explosivas com a água;
Gerar gases,