Resíduos de saúde
Dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de residuos de serviço de saúde.
O gerenciamento dos gerados noss serviços de saúde RSS, com vistas a preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente considerando os principios de biossegurança de empregar medidas tecnicas, administrativas e normativas para prevenir acidentes, preservando a saúde pública e o meio ambiente, onde os serviços de saúde são os responsáveis pelo correto gerenciamento de todos os RSS por eles gerados, atendendo as normas e exigências legais, desde sua geração até sua destinação final, pois a segregação dos RSS no momento e local de sua geração permite reduzir o volume de residuos perigosos e a incidência de acidentes ocupacionais dentre outros beneficios a saúde pública e ao meio ambiente, considera a necessidade de disponibilizar informações tecnicas aos estabelecimentos de saúde.
Surgiu da harmonização das normas federais dos Ministérios do Meio Ambiente por meio do CONAMA e da Saúde através da ANVISA. Este regulamento aplica-se a todos os serviços relacionados com o atendimento a saúde humana ou animal, serviços de assistência domiciliar e trabalhos de campo, laboratórios analíticos de produtos para saúde, necrotérios, funerária, serviços de embalsamamento (tanatopraxia, somatoconservação), serviços de medicina legal, drogarias e farmácias, inclusive de manipulação, estabelecimento de ensino e pesquisa na area da saúde, centros de controle de zoonoses, distribuição de produtos farmaceuticos, importadores, distribuidores e produtores de materias e controles para diagnóstico in vitro, unidades móveis de atendimento a saúde, serviços de acupuntura, tatuagem. Não se aplica a fontes radioativas seladas.
O gerenciamento deve abranger todas as etapas de planejamento de recursos físicos, recursos materiais e da capacitação dos recursos humanos envolvidos no manejo do RSS. Todo gerador deve elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de