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DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 12.550, de 15 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1o Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, nos termos do Anexo, empresa pública federal, unipessoal(empresa estatal com 100% de capital público, da União, que não admite participação de capital privado), vinculada ao Ministério da Educação.
Art. 2o A constituição inicial do capital social da EBSERH será de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a ser integralizado pela União.
Art. 3o O disposto no art. 1o, inciso II do caput, do Decreto no 757, de 19 de fevereiro de 1993, não se aplica à EBSERH.
ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A. - EBSERH
DA NATUREZA, FINALIDADE, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1o A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, reger-se-á pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Parágrafo único. A EBSERH fica sujeita à supervisão do Ministro de Estado da Educação.
Art. 2o A EBSERH tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e atuação em todo o território nacional, podendo criar subsidiárias, sucursais, filiais ou escritórios e representações no país.
Art. 3o A EBSERH terá por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, observada, nos termos do art. 207 da Constituição, a autonomia universitária.
§ 1o As atividades de prestação de serviços de assistência à saúde de que