ART. 273 DO CÓDIGO PENAL SOB A ÓTICA DOS COMANDOS CONSTITUCIONAIS SOCIAISTRABALHO DO TIID
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A FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE COSMÉTICOS E O DELITO DO ART. 273 DO CÓDIGO PENAL SOB A ÓTICA DOS COMANDOS CONSTITUCIONAIS SOCIAIS Com o crescente aumento de falsificação de remédios na década de 90, o Governo, por pressão da sociedade, alterou a Lei 8.072/90 que trata dos crimes Hediondos, e acrescentou no rol desta lei o artigo 273, § 1º- A e §1º - B do Código Penal que prevê: “falsificar corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, que a este será aplicado pena de reclusão de dez a quinze anos e multa.
§1º-A - incluem-se entre os produtos a que se refere este artigo os medicamentos, as matérias-primas, os insumos farmacêuticos, os cosméticos, os saneantes e os de uso em diagnóstico.
§1º- B - Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no §1º em ralação a produtos sem registros, em desacordo com a fórmula, sem as características de identidade e qualidade, com redução do seu valor terapêutico, de procedência ignorada e adquiridos de estabelecimentos sem licença”.1
Nota-se que no mesmo patamar de crimes hediondos foram incluídos pela Lei 9.695/98, os cosméticos e os saneantes, produtos estes que não são essenciais a manutenção da saúde. Como nos ensina Régis Prado: “não há como equipara, na sua ofensibilidade à saúde pública, produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais a mero cosméticos”. 2
Diante de todos esses fatos o artigo em questão vem sofrendo várias críticas da doutrina acerca de sua constitucionalidade, pois tal artigo fere o Principio Constitucional da Proporcionalidade que por sua vez tem o objetivo de coibir excessos, a fim de evitar restrições desnecessárias ou abusivas.
Como ressalta Régis Prado:
“O equívoco é patente e grave quando se observa que tal crime é hediondo. E, claro, todas as suas conseqüências podem alcançar o agente que falsificar corromper, adulterar ou alterar cosméticos ou saneantes. Como se vê, há uma desproporção