Resumo
A exemplo do PPRA conforme subitem 9.2.1.1. da NR-09, deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do Laudo de Insalubridade para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. Por quanto tempo deve ser guardado o Laudo de Insalubridade?
A exemplo do PPRA, os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos. Em certos casos, em que os trabalhadores estão expostos a substâncias cancerígenas o laudo deverá ser mantido até 30 anos. Qual é a obrigatoriedade das empresas possuírem o Laudo de Insalubridade?
A Norma Regulamentadora – NR-15 (Lei nº 6514/77 – Portaria nº 12/83) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todas as empresas que admitam empregados que estejam expostos a agentes nocivos à sua saúde. Quais são as implicações no caso do descumprimento?
No caso de a empresa não possuir o Laudo de Insalubridade ou estar vencido, estará sujeita as sanções legais. A NR-28 prevê multa com valor de até 6.304 UFIR para descumprimentos das normas de segurança do trabalho. Qual é a legislação pertinente?
Lei nº 6.514, de 22/12/1977.
Portaria nº 3214, de 08/06/1978.
Portaria nº 12, de 06/06/1983.
Norma regulamentadora NR-15 – Atividades e Operações Insalubres. Quais são os itens da NR-15 que trata da insalubridade?
Segue abaixo alguns os itens da NR-15 referentes ao Laudo de Insalubridade que também pode ser encontrada na íntegra no site do Ministério do Trabalho:www.mte.gov.br. Norma regulamentadora NR-15 – Atividades e Operações