Resumo
O assunto a ser abordado é a Teoria da Tripartição dos Poderes do
Estado, que se consagrou por Montesquieu, inspirado em John Locke, um tema em que influência totalmente a administração do Estado.
O assunto é importante, pois as funções ou poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são usados dentro do sistema de freios e contra-pesos no poder democrático.
A sociedade hoje é administrada nas mãos desses “poderes” ou funções, não apenas no Brasil, mas em outros Estados. São poderes exercidos por pessoas diferentes, dentro de uma limitação interna do “poder” do Estado.
É possível identificar que essas funções, desde a Antiguidade.
LEGISLATIVO
O poder do Estado ao qual é atribuída a função legislativa ou legislatura fica encarregado de sancionar ou vetar o projeto de lei que emanam do povo para povo é o poder do Estado ao qual, segundo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa. Que tem por objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral ou individual que são aplicadas a toda sociedade, objetivando a satisfação dos grupos de pressão; a administração pública; em causa própria e distender a sociedade;.
Entre as funções elementares do poder legislativo está a de fiscalizar o poder executivo, votar leis orçamentárias, e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o Presidente da República ou os próprios membros da assembléia.
EXECUTIVO
O Executivo executa as leis, no estado pelo governador. O Presidente da República é o principal representante do Poder Executivo. Cabendo o mesmo a execução de programas sociais (administração da maquina ou coisa publica) respeitando a norma legal. (Podemos também ender como trocadilho o Governo toma e o executivo entrega serviços, bens feitorias obras etc).
JUDICIARIO
A estrutura do Poder Judiciário é baseada na hierarquia dos órgãos que o compõem, formando assim as instâncias. A primeira instância corresponde