Resumo
Resumo
Por
Juliane Cristine de Gouvêa Pereira
MARCIA ANTONETTI * Formada em Comunicação Social pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC/RS e em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Rondônia – UNIR. * Pôs graduada em Direito Processual Civil pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia – FARO e Mestranda em Relações Internacionais pelo Centro Brasileiro de Estudos Latino Americano. * Professora Universitária atuante nas cadeiras de Direito e Legislação, Noções de Direito, e de Direito Processual Civil. * Advogada e sócia do escritório de Advocacia Ary Gurjão Advogados Associados, atuante nas áreas Trabalhista, Comercial e Bancária.
DR. WILMO ALVES * Formado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC/RS, Pós Graduado em Direito Processual Penal pela Universidade Luterana do Brasil e Mestrando pelo Centro Brasileiro de Estudos Latino Americano. * Professor Universitário titular das Cadeiras de Direito Tributario, Direito do Trabalho, Direito Econômico e Direito Financeiro. * Auditor Fiscal do trabalho do Ministério do Trabalho, exercendo suas funções na Delegacia Regional do trabalho – Porto Velho/RO.
Passado de uma forma clara e objetiva desde o seu surgimento na Revolução Industrial, que as relações de trabalho passaram a ser estabelecidas no campo das relações de troca, na medida em que o proprietário do meio de produção, qual seja, o empresário, passa a pagar pela força de trabalho. Se baseando na ideia de presunção de igualdade entre as partes e liberdade de contratação, ante a prevalência do primado da autonomia da vontade.
Direito do Trabalho surgiu para romper com a referida noção no sentido de no âmbito da relação jurídica estabelecida entre trabalhador e empresário,