Resumo
O CC de 16 chamava este contrato simplesmente de contrato de troca, porém, como na pratica como as pessoas chamavam de troca quando envolvia bem moveis e permuta para bens imóveis, o CC adotou tais denominações.
A doutrina debate a possibilidade haver troca e permuta sobre bens imateriais, porém, pela mesma justificativa da compra e venda, o professor considera possível.
Classificação : Consensual (nao exige a entra da coisa), bilateral e oneroso (onera as duas partes). Trata-se de um. Historicamente CONTRATO DE TROCA OU PERMUTA (Art. 533, cc)
, a troca foi o primeiro contrato, e a bem dizer o primeiro passo na escala dos valores jurídicos, porque traduz a aceitação da ideia decompreensão, substituindo a de apreensão, ou seja, o significado de que o homem passou da fase, em que obtinha pela força os bens e as utilidades necessárias, a outra em que elegeu como técnica de obtençãoo entendimento recíproco. É o contrato mais singelo, que os povos primitivos praticam como nos dão conta os chamados primitivos atuais, isto é, aqueles que ainda hoje vivem um estágio mais rudimentarde civilização. Seu mecanismo consiste na entrega de uma coisa por outra (rem pro re), objetivando a prestação de cada um dos contratantes uma coisa em espécie.
Como realçado na abertura do estudoda compra e venda a troca, permuta ou escambo foi o primeiro contrato utilizado pelos povos primitivos, quando não conhecido valor fiduciário ou moeda. Desempenhava o papel fundamental da compra evenda da atualidade. O Código de 1916 utilizou o termo troca, embora a prática tenha consagrado permuta para o negócio que envolve imóveis. O Código de 2002 adota ambos os vocábulos. RequisitosSeus caracteres jurídicos são os mesmo da compra e venda.
Bilateral, oneroso, comutativo, translatício do domínio, no sentido de ato causal da transferência da propriedade, embora não a operediretamente; consensual via de regra, é só por exceção