Resumo

1967 palavras 8 páginas
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

A prisão em flagrante, como qualquer prisão cautelar, necessita de dois pressupostos, quais sejam, “periculum em mora” e “fumus boni iuri”. Determinada a sua lavratura pelas únicas Autoridades constantes no Código de Processo Penal, leia-se Delegado de Polícia e Juiz togado, exige JUSTA CAUSA, para tal, ou seja, o Auto de Prisão em Flagrante (APF) só será lavrado quando a autoridade presidente do procedimento investigatório vislumbrar a efetiva existência da materialidade delitiva (subsunção do fato ao ordenamento descritivo/proibitivo do Código Penal) e indícios de autoria. Note-se que não se exige a certeza da autoria delitiva, mas tão somente indícios veementes de autoria, o que também não se confunde com mera suspeita. Importante salientar que o APF é apenas uma das maneiras de se dar início ao Inquérito Policial, tal como a portaria, requisições judicial e ministerial, representação do ofendido ou seu representante legal, auto de apresentação espontânea ou auto de resistência (estes dois últimos são entendimentos doutrinários). Via de regra, o APF divide-se em 4 partes, cada qual com a sua função específica (demonstração dos indícios de autoria, demonstração da materialidade delitiva, indiciamento e comunicações).

1 Parte - DEMONSTRAÇÃO DOS INDÍCIOS DE AUTORIA:

Auto de Prisão em Flagrante (quando houver coautor adolescente, dar-se-á o nome de Auto de Prisão e Apreensão de Adolescente em Flagrante); o auto de prisão em flagrante tem sua base no artigo 5º incisos LXI e LXVI, de que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”, ou “ninguém será levado á prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.”sendo a mesma uma das atividades principais da policia civil no exercício de policia judiciária. O adolescente infrator poderá

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