Hegel diz que para “os gregos o essencial é o substancial do direito, a política, o interesse geral”; de sorte que o interesse da coisa pública pode ser deixada à vontade e à decisão dos cidadãos pois não existe ainda o princípio cuja tendência se poderia por ao querer da moralidade concreta e que poderia impedir-lhe a realização. Tendo como consequência a “constituição democrática” , essa é a única possível pois os cidadãos, não possuem no particular , e nem, por conseguinte no mal, pressupondo que a vontade subjetiva permanece. No Estado e na política no mundo moderno, conforme explica Hegel, pode forma-se um Estado mesmo se os indivíduos que vierem a integrar não tiverem os mesmos costumes, cultura, língua, ou até mesmo a religião. São várias as condições determinantes desta alteração profunda nos fundamentos da vida Estatal. Em primeiro lugar as bases territorial e demográfica das comunidades políticas modernas incluem-se numa ordem de grandeza incomensurável á das pequenas cidades-estados gregos. Está é uma alteração onde devemos seguir os ensinamentos das lições sobre a filosofia da historia. Em segundo luar, a desaparição do escravismo e a complexidade crescente da vida cotidiana a partir do fim da Idade Média. O que diferencia do modo radical a situação política da modernidade é o surgimento da individualidade moderna determinante ultimo da desaparição da unidade imediata e transparente dos indivíduos como a vida comunitária. Essa nova e radical determinação do mundo politico é extremamente complexa, para Hegel não só a evocação das condições que acabamos de mencionar, mas a reconstituição de praticamente toa a historia universal. Ela resulta da junção de duas sequencias históricas. A primeira é o movimento de constituição da razão racional que começa com a descoberta da universalidade da razão subjetiva. A segunda começa com o individualismo politico da pólis tardia, continua com a formação do