Resumo

3496 palavras 14 páginas
CONCEITO DE DIREITO
O HOMEM É UM SER EMINENTEMENTE SOCIAL. NÃO VIVE ISOLADO,
MAS EM GRUPO. A CONVIVÊNCIA IMPÕE CERTA ORDEM, DETERMINADA
REGRAS DE CONDUTA. ESSA ORDENAÇÃO PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA
DE RESTRIÇÕES QUE LIMITAM A ATIVIDADE DOS INDIVÍDUOS
COMPONENTES DOS DIVERSOS GRUPOS SOCIAIS. O FIM DO DIREITO É
PRECISAMENTE DETERMINAR REGRAS QUE PERMITAM AOS HOMENS A
VIDA EM SOCIEDADE.
SEMPRE HOUVE E SEMPRE HAVERÁ UMA NORMA, UMA REGRA DE
CONDUTA PAUTANDO A ATUAÇÃO DO INDIVÍDUO, NAS SUAS RELAÇÕES
COM OS OUTROS INDIVÍDUOS.
A ORDEM JURÍDICA TEM COMO PREMISSA O ESTABELECIMENTO DE
RESTRIÇÕES, A DETERMINAÇÃO DE LIMITES AOS INDIVÍDUOS, AOS
QUAIS TODOS INDISTINTAMENTE DEVEM SE SUBMETER, PARA E
TORNE POSSÍVEL A COEXISTÊNCIA SOCIAL.
A PALAVRA “DIREITO” É USADA, NA ACEPÇÃO COMUM, PARA DESIGNAR
O CONJUNTO DE REGRAS COM QUE SE DISCIPLINA A VIDA EM
SOCIEDADE.
DISTINÇÃO ENTRE O DIREITO E A MORAL
A VIDA EM SOCIEDADE EXIGE A OBSERVÂNCIA DE OUTRAS NORMAS,
ALÉM DAS JURÍDICAS. AS PESSOAS DEVEM PAUTAR PELA ÉTICA, DE
CONTEÚDO MAIS ABRANGENTE DO QUE O DIREITO, PORQUE ELA
COMPREENDE AS NORMAS JURÍDICAS E AS NORMAS MORAIS.
O QUE AS NORMAS JURÍDICAS E MORAIS TÊM EM COMUM? O FATO DE
CONSTITUÍREM REGRAS DE COMPORTAMENTO. NO ENTANTO,
DISTINGUEM-SE PELA SANÇÃO (NO DIREITO É IMPOSTA PELO ESTADO
PARA CONSTRANGER OS INDIVÍDUOS À OBSERVÂNCIA DA NORMA, E
NA MORAL SOMENTE PELA CONSCIÊNCIA DO HOMEM, TRADUZIDA
PELO REMORSO, PORÉM SEM COAÇÃO).
DE MODO QUE, NEM TUDO QUE É MORAL É JURÍDICO, POIS A JUSTIÇA
É APENAS UMA PARTE DO OBJETO DA MORAL.
CONCEITO DE DIREITO CIVIL
DIREITO CIVIL É O DIREITO COMUM, O QUE REGE AS RELAÇÕES ENTRE
OS PARTICULARES. DISCIPLINA A VIDA DAS PESSOAS DESDE A
CONCEPÇÃO – E MESMO ANTES DELA, QUANDO PERMITE QUE SE
CONTEMPLE A PROLE EVENTUAL (CC, ART. 1.799, I) E CONFERE
RELEVÂNCIA AO EMBRIÃO EXCEDENTÁRIO (ART. 1.597, IV) – ATÉ A
MORTE, E AINDA DEPOIS DELA, RECONHECENDO A EFICÁCIA POST
MORTEM DO TESTAMENTO (ATR. 1.875) E EXIGINDO RESPEITO À
MEMÓRIA DOS MORTOS (ART. 12, § ÚNICO).

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