resumo
Pelo presente instrumento, as partes abaixo assinadas, aqui denominadas de LOCADOR (a) e LOCATÁRIO (a) adiante nomeados e qualificados, têm entre si, certos e ajustados um contrato de locação de imóvel residencial mediante as cláusulas que reciprocamente declaram e aceitam a seguir:
FIGURAM COMO CONTRATANTES:
I. De um lado como LOCADOR,
APARECIDO LUIS CELESTINO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 10.737.042-6 SSP/SP e do CPF nº 930.618.038-15, residente e domiciliado na cidade de São Joaquim da Barra – SP, na Rua Santa Catarina, 852, Baixada.
II. De outro lado como LOCATÁRIO,
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA SILVA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.612.778 SSP/DF e do CPF nº 780.461.491-87, residente e domiciliado na ________________________________
Do Objeto
III. O LOCADOR, como proprietário do imóvel, consiste de um imóvel residencial situado na Rua Maria Rosa de Mattos, 55 Casa B, na cidade de São Joaquim da Barra/SP
Do Prazo
IV. O prazo do presente contrato é de - 06 - (seis) meses, com início no dia 22 de janeiro de 2014 e término no dia 22 de julho de 2014, data em que o LOCATÁRIO obriga-se a devolver o imóvel livre de coisas, pessoas e no mesmo estado de uso e conservação que recebeu ou ainda renovar o presente contrato com comunicação antecipada de 30 (trinta) dias.
Do Valor do Aluguel
V. O aluguel mensal inicial ajustado entre as partes é de R$600,00 (seiscentos reais) mediante apresentação de talão de energia elétrica, pagos e assim sucessivamente.
Do Reajuste
VI. O reajuste do presente contrato de locação será anual, pela variação do índice oficial de reajuste de preço de aluguel, ou sem falta, pela variação do IPC (Índice do Preço do Consumidor), ou ainda, no caso de extinção do referido índice, o aluguel se reajustará pelo outro índice determinado por lei que venha a substituir o mesmo.
Do Lugar de Pagamento dos Aluguéis
VII. Os