Resumo
2. Princípios Constitucionais Tributários A Constituição Federal disciplina o Sistema Tributário Nacional no título VI, capítulo I, de modo bastante minucioso; alguns autores chamam estes dispositivos da Carta Magna de Estatuto do Contribuinte. A seguir, apresentamos os princípios que devem ser respeitados pelo legislador para criar uma norma tributária.
Antes de apresentá-los é importante ressaltar que o descumprimento de qualquer dos princípios constitucionais tributários, tornará inconstitucional a norma que instituir a obrigação tributária.
2.1. Princípio da Legalidade O artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal apresenta o princípio da legalidade do seguinte modo: “II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;" A pergunta que se impõe: O que é Lei? A Lei é um ato normativo que emana do Poder Legislativo. Com este conceito fica claro que somente os atos do Legislativo podem criar obrigações afastando, portanto, toda e qualquer possibilidade de decretos, regulamentos, circulares, instruções normativas entre outros atos do executivo de criar obrigações e nem poderia ser diferente, em face do dispositivo constitucional. A dúvida que poderia existir com relação a atos do Executivo de criar obrigações seria a Medida Provisória prevista no artigo 62 da Constituição Federal: “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.” Da leitura do referido