resumo
O texto propõe uma reflexão acerca da legislação vigente no que diz respeito ao Atendimento Educacional Especializado. As relações sociais que permeiam entre direitos e deveres selados pelo princípio da igualdade. Tratar com igualdade nem sempre contempla a justiça ao ignorar a diferença. A aplicação da lei com entendimentos e interpretações pouco analisadas provoca resultados desiguais. Muito ainda é necessária a reflexão sobre diferença e igualdade. E mais no que diz respeito às chamadas “minorias”.
Para saber quando um tratamento deve ou pode ser diferenciado observam-se alguns critérios nascidos em convenções e congressos: identificação do motivo da diferenciação; desigualdade no tratamento por atributos subjetivos do ser humano; admissão de exceções a essa regra; somente no tocante a interdição; admissão de medidas especiais que facilite o uso do direito; e o cuidado para que estas medidas não se tornem cimento para manutenção de direito separado.
Embora necessidades existam, apenas ao educando com deficiência é garantido Atendimento Educacional Especializado que consta na LDB. Duas interpretações distintas formam as facetas deste atendimento especial: o ensino segregado, que garante a educação para o indivíduo, e a faceta da educação especial, cuja proposta é a inclusão do educando