resumo

849 palavras 4 páginas
"O homem é um animal político" (Aristóteles)
Existem 3 alternativas únicas para que o homem não viva em sociedade: Infortúnio, purgação e elevação espiritual.
A vida social dos animais (irracionais) é meramente natural, instintiva.
A vida social dos homens (racional) é instintiva e consciente.
Por mais organizada arrumada, estruturada que seja uma sociedade animal, ela não evolui.
A atividade social humana é racional e evolutiva.
Não há vida social sem regras que venham reger o agir do indivíduo na sociedade. "Conditio
Sine Qua Non"
"Ubi hominis, ibi societas" - "Onde está o homem, está a sociedade"
"Ubi societas, ibi jus" - "Onde está a sociedade, está o Direito"
Normas de conduta social são regras que regem o agir do indivíduo na sociedade.
Normas técnicas
Normas de conduta social
Normas éticas - morais, jurídicas, religiosas e costumeiras
Normas técnicas indicam os meios de que se serve o homem para realizar alguma atividade.
Normas éticas preocupam-se com o fim da ação humana. Podem ser morais, jurídicas, religiosas e costumeiras.
O Direito realiza um valor moral na sociedade, a Justiça. Este é o caráter ético do Direito.
Moral - unilateral, autônoma e incoercível.
Direito - bilateral, heterônomo e coercível.
Moral e Direito são interdependentes.
Norma moral - põe o indivíduo frente a ele mesmo.
Norma jurídica - põe o indivíduo frente a outro homem.
Norma religiosa - põe o indivíduo frente ao Criador.
Norma costumeira - põe o indivíduo frente à sociedade em que vive.
Normas jurídicas objetivas são regras que regem o agir do indivíduo, na sociedade, de forma coercitiva. Normas jurídicas subjetivas são regras que garante e assegura ao indivíduo a faculdade de agir, na sociedade.
O direito objetivo gera o subjetivo.
Direito é o sistema de normas coercitivas (meios) que regem o agir do homem na sociedade
(objeto), objetivando a justiça e o bem comum (fins).

O objeto do Direito é regular a vida do homem na sociedade, fixando quais

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