resumo
Nº 01
DATA – 17/06/13
DISCIPLINA – Direito Penal – Parte Geral
AULA 01 de 03
Bibliografia
- Estude pela apostila, caderno e faça exercícios.
- Greco, Rogério. Curso de Direito Penal: vol. 1. ed. Impetus.
- Bitencourt, Cézar Roberto. Tratado de Direito Penal: vol.1. ed. Saraiva.
Divisão da matéria:
- Teoria da Norma – art. 1º ao 12 do Código Penal – regras e princípios de aplicação da lei penal
- Teoria do Crime – art. 13 ao 58 do Código Penal – trata do crime e seus elementos
- Teoria da Pena – art. 59 ao 120 do Código Penal – espécies de pena e regras de aplicação
TEORIA DA NORMA
Lei Penal no Tempo (art. 1º ao 4º, CP)
- Trata-se do estudo acerca do conflito gerado pela sucessão de leis penais no tempo e seus efeitos nos crimes praticados.
Anterioridade da Lei
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Lei penal no tempo
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Tempo do crime
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
- Princípio da Legalidade (art. 1º, CP e art. 5º, XXXIX, CR/88) Art. 1º - Não há