Resumo
Quem poderia ter dado a homens o direito de degolar seus semelhantes? Esse direito não tem certamente a mesma origem que as leis que protegem. A soberania e as leis não são mais do que a soma das pequenas porções de liberdade que cada um cedeu à sociedade.
O rigor do castigo causa menos efeito sobre o espírito humano do que a duração da pena, porque a nossa sensibilidade é mais fácil e mais constantemente afetada por uma impressão ligeira, mas freqüente, do que por um abalo violento, mas passageiro. Todo ser sensível está submetido ao império do hábito; e, como é este que ensina o homem a falar, a andar, a satisfazer suas necessidades, é também ele que grava no coração do homem as idéias de moral por impressões repetidas.
“Talvez venha uma época de dor e de arrependimento, mas essa época será curta; e por um dia de sofrimento, terei gozado vários anos de liberdade e de prazeres”.
Se a religião se apresentar então ao espírito desse infeliz, não o intimidará; diminuirá mesmo aos seus olhos o horror do último suplício, oferecendo-lhe a esperança de um arrependimento fácil e da felicidade eterna que é seu fruto.
Às vezes, a gente se abstém de punir um delito pouco importante, quando o ofendido perdoa. É um ato de benevolência, mas um ato contrário ao bem público. Um particular pode bem não exigir a reparação do mal que se lhe fez; mas, o perdão que ele concede não pode destruir a necessidade do exemplo.
O direito de punir não pertence a nenhum cidadão em particular;