resumo
Entende-se que o Direito e a moral são instrumentos de controle social que se completam, andam juntos. Para não haver erro não podemos separa-los, pois o Direito é influenciado pela moral.
Numa breve definição de moral, podemos dizer que se trata do conjunto de valores, de normas e de noções do que é certo ou errado, proibido e permitido, dentro de uma determinada sociedade, de uma cultura, seria praticar o bem. Bem é tudo aquilo que promove o homem de forma integral e integrada, a partir de uma ideia de bem é que vão se organizar os homens para viver em harmonia em sociedade.
Setores da Moral
A moral é dividida em Natural e Positiva:
Moral Natural: Não é uma criação humana, consiste na ideia de bem captada diretamente na fonte da natureza, envolve a um só tempo a vida humana. É uma concepção retirada da própria natureza.
Moral Positiva: Pode ser classificada, segundo Heinrich Henkel, em três esferas:
• A Moral Autônoma: Uma consciência individual, separada de quaisquer influencias externas, é interna de cada pessoa, tendo sua vontade livre.
•Ética superior dos sistemas religiosos: Noções fundamentais sobre o bem, que as seitas religiosas consagram, orienta e transmite a seus seguidores. Concepção bem repassada nas doutrinas religiosas. Se há conflitos a ética superior atua para que os preceitos religiosos sejam obedecidos.
• Moral Social: Conjunto predominante de princípios e de critérios que, em cada sociedade e me cada época, orienta a conduta dos indivíduos. Não é fruto de uma consciência individual, mas sim de um acordo de valores eleitos por uma sociedade.
Distinções de ordem formal:
A determinação do direito e a forma não concreta da moral: A determinação ao Direito seria o conjunto de regras, que uma determinada sociedade sofre por ter o direito como “supremo”. É por isso que temos vários códigos e principalmente temos a Constituição Federal – os códigos- exemplo: o código penal para nos punir em caso de descumprimento da