resumo
Incisos:
XII - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Como o próprio inciso já deixa claro, as correspondências só podem ser abertas pelo destinatário ou com autorização do mesmo, e a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, somente pode ocorrer por ordem judicial na forma que a lei ordenar e, para fins de investigação de crime e instrução de processo penal.
XIII - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Todo profissional tem o direito de exercer sua profissão de maneira lícita, desde que tenha qualificação para a mesma, seja ele autônomo ou não. Ex: advogado, médico, dentista, engenheiro, arquiteto.
XIV - É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
Todos têm o direito à informação para fins profissionais, não sendo obrigatório revelar a fonte de onde a informação foi extraída. Ex: informação comercial de histórico de cliente para outra empresa na qual está efetuando cadastro do mesmo individuo, não sendo obrigatória a revelação de qual empresa se obteve a informação.
XV - É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
Qualquer pessoa de nacionalidade brasileira ou estrangeira pode se locomover dentro do território nacional; entrar e sair do país com seus pertences, desde que seja conforme a lei determina. Caso haja tempos de guerra, essa liberdade pode vir a ser restringida.
XVII – É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. É permitida toda e qualquer