Resumo Tipos De Sociedades
SOCIEDADES personificadas: aquela que possui personalidade jurídica, obtida mediante registro de seus atos constitutivos no órgão competente. As sociedades personificadas se subdividem em sociedade empresária e sociedade simples.
SOLIDÁRIA: significa que cada sócio, em caso de dívida da empresa, responde pelo pagamento TOTAL DA OBRIGAÇÃO.
ILIMITADAMENTE: significa que, em caso de dívida da empresa, primeiro serão executados os bens da sociedade, mas se estes FOREM INSUFICIENTES para o pagamento da dívida, serão executados, posteriormente, OS BENS DA PESSOA FÍSICA DE CADA SÓCIO.
NÃO PERSONIFICADA: cujo ato constitutivo ainda não foi registrado no órgão competente, ou seja, aquela que não possui personalidade jurídica.
TIPO
PERSONIFICADA
E não EMPRESÁRIA
SOCIEDADE
RESPONSABILIDADE
Comum
Solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, aquele que contratou pela sociedade, ou seja, o sócio que efetuou o negócio responde com seus bens particulares.
NOME
ALGUMAS CARACTERÍSTICAS
Qualquer sociedade que explora uma atividade econômica e que ainda não está registrada.
Conhecida por “sociedade de fato” e “sociedade irregular”.
Conta de participação
Apenas o sócio ostensivo: ilimitada e solidária.
Simples
Os sócios respondem, ou não, subsidiariamente pelas obrigações sociais, conforme previsão contratual; respondem na proporção da participação das cotas, salvo se houver cláusula de responsabilidade solidária.
denominação
O contrato social produz efeito somente entre os sócios, não confere responsabilidade jurídica à sociedade.
Temos dois tipos de sócios: o sócio ostensivo, que é aquele a quem incumbe a gestão da sociedade, que pratica todos os atos necessários ao seu desenvolvimento; e o sócio participante, ainda conhecido como sócio oculto, que não tem poder