Resumo sobre ppra
PROGRAMA DE Prevenção DE RISCOS ambientais
Nr-09
O QUE E UM PPRA?
PPRA, corresponde a sigla do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, estabelecida na NR-09, a qual estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação deste programa para reconhecimento de risco existentes no local de trabalho.
FUNDAMENTO LEGAL:
Redação dada pela Portaria n 25, de 29/12/1994.
Republicada em 15/02/1995
Lei n 6514 / 77
OBJETIVO:
Conjunto de ações que visa a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores. Controlando os riscos ambientais presentes o local de trabalho tendo em consideração a proteção do meio ambiente e seus recursos naturais.
ESTRUTURA DO PPRA: I- Identificação do estabelecimento;
II- breve descrição dos processos;
III- reconhecimento de riscos;
IV- planejamento anual – metas, prioridades e cronogramas;
V- estratégias e metodologia de ação;
VI- forma de registro, manutenção e divulgação;
VII- periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
DESENVOLVIMENTO DO PPRA:
Reconhecimento, avaliação, antecipação dos riscos;
Estabelecer prioridades e metas de avaliação e controle;
Avaliação da eficiência do programa de controle;
Divulgação dos dados;
Fiscalização da exposição dos riscos;
PRINCIPAIS RISCOS: QUEM DEVE IMPLANTAR O PPRA?
A NR-09 estabelece a obrigação da elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam funcionários registrados pela CLT.
MONITORAMENTO E RESPONSABILIDADE:
Deve ser realizado o monitoramento com a avaliação da exposição dos trabalhadores um certo risco, visando providencias e controle;
O empregador deve assegurar o PPRA como atividade permanente na empresa ou instituição;
E os trabalhadores devem colaborar, participar e seguir as recomendações recebidas nos treinamentos dentro do PPRA
INFORMAÇÕES FINAIS: Os trabalhadores interessados podem apresentar propostas e receber orientações; informar sobre os meios de