Resumo segundo semestre Introdução ao Direito
NORMA JURÍDICA
Fórmula da norma jurídica: Hipótese + Disposição, ou, F (fato jurídico) deve ser C (caso concreto). Hipótese: define a situação de incidência da norma, Disposição: consequência dessa incidência. Para que uma norma possa incidir é necessário que ela preveja a situação de sua incidência e suas consequências.
Há hipóteses que gerem diversos efeitos, e há efeitos que servem para diversas hipóteses. Necessário estudar caso a caso.
Problemas enfrentados pelas normas:
Concretização da hipótese: se há correspondência entre fato e a hipótese. Se há ou não discordância entre a hipótese e o fato é uma questão interpretativa e também de comprovação dos fatos.
Sentido de alcance dos efeitos: uma vez comprovado o fato, desencadeiam-se a disposição da norma e os efeitos se produzem. É necessário saber quais são esses efeitos e qual sentido e alcance desses efeitos. Mais uma vez é uma questão interpretativa.
Eficácia da norma: se esta norma realmente faz efeito em tal sociedade, concretizar os efeitos. Mesmo decidindo que alguém tem direito e outrem dever, pode acontecer de não realizar o cumprimento desse dever.
A transição do Dever Ser para o Ser pode haver situações que impossibilitem essa transição, por mais que o Direito possua diversos meios para que ocorra.
Validade e Eficácia
A validade de uma norma jurídica diz respeito à existência da norma pertencendo a certo sistema jurídico. Existem normas que informam quais as condições que devem ser preenchidas para criação de normas jurídicas válidas. O sistema jurídico que esta norma pertence é que regula os meios pelos quais possam ser criadas essas normas, alterando-o. Isso garante uma maior segurança para o sistema e assim estará apto a alterações caso for necessário. Para uma norma ser válida importa o seu conteúdo, não podendo contrariar normas superiores.
A eficácia pode ser:
Eficácia Jurídica: são os efeitos jurídicos da norma. Se ela tiver validade e