RESUMO SAVIGNY JULIANA K
PREFÁCIO
Hermenêutica é tida como técnica de interpretação. Conduz à concretização prática do Direito. Savigny dizia que a lei, antes de ser criação arbitrária do legislador (fruto de sua razão), deveria refletir desenvolvimento histórico do povo, porque a lei deve se adaptar às novas condições da vida social. Por volta de 1814, para Savigny, interpretar era determinar o sentido expresso da norma (preocupava-se com o significado literal da lei). Funda quatro técnicas de interpretação: gramatical, lógica, sistemática e histórica. Vinte e cinco anos depois, Savigny passou a afirmar que a função da hermenêutica jurídica era puramente histórica.
INTRODUÇÃO
O êxito dos trabalhos eruditos não depende somente do talento, ou da aplicação, mas também existe um terceiro fator: o método, a direção da força. A história da literatura é um modo auxiliar para se atingir o ideal de uma ciência. Se considerarmos a carreira científica de um jurista, conheceremos seu método e provavelmente um método possível. Se compararmos este com a ciência, poderemos também julgar o método dele. A história da literatura sempre nos leva a um método e a seu julgamento. Também podemos e devemos pensar nas escolas e períodos de cada ciência. Assim, extrai-se um método geral de todos os eruditos de certa época. Esses períodos devem ser elaborados do ponto de vista da literatura; por meio da comparação, pode-se estabelecer o caráter dos métodos atuais. A história da literatura é a história do método. A metodologia jurídica compreende três partes:
1. Metodologia absoluta
2. Metodologia do estudo literário da jurisprudência
3. Metodologia do estudo acadêmico
---PRIMEIRA PARTE---
APRESENTAÇÃO DAS NORMAS DE ELABORAÇÃO ABSOLUTA DA CIÊNCIA DO DIREITO
Podemos pensar o Estado como legislador, como ser que age. O objetivo da ciência jurídica é apresentar historicamente as funções legislativas de um Estado. A legislação real é dupla,