Resumo resolução 261/1994
DE 16 DE SETEMBRO DE 1994
Essa resolução dispõe sobre responsabilidade técnica, considerando que os estabelecimentos farmacêuticos, especialmente as farmácias e as drogarias devem ser dirigidos por farmacêutico designado Diretor-Técnico, e que deve ser o seu principal responsável e ainda, que nesses estabelecimentos se exerce basicamente profissão de farmacêutico, a necessidade de normatizar os procedimentos administrativos da direção técnica de farmácias e drogarias, a fim de facilitar a ação fiscalizadora dos Conselhos Regionais, por seu Plenário.
Resolve em seus artigos que toda a farmácia ou drogaria contará obrigatoriamente com um farmacêutico responsável que efetiva e permanentemente assuma e exerça a sua direção técnica.
Nos requerimentos para registro de empresas e de seus estabelecimentos de dispensação deverá ser indicado, pelo representante legal, o horário de funcionamento do estabelecimento, estes contarão obrigatoriamente com a presença e assistência técnica de tantos farmacêuticos quantos forem necessários para cobrir todo o seu horário de funcionamento.
Deverá ser afixado em lugar visível ao público, dentro da farmácia ou drogaria o Certificado de Regularidade Técnica, emitido pelo respectivo Conselho Regional, indicando o nome e o horário de assistência de cada farmacêutico e do diretor técnico.
O Farmacêutico que exerce a direção técnica é o principal responsável pelo funcionamento do estabelecimento farmacêutico de que trata a Lei nº 5.991/73 e terá obrigatoriamente sob sua responsabilidade a supervisão e coordenação de todos os serviços técnicos do estabelecimento que a ele ficam subordinados hierarquicamente.
O farmacêutico que tiver necessidade de afastar-se por período superior a cinco dias da farmácia ou drogaria só poderá fazê-lo após a comunicação por escrito ao Conselho Regional respectivo.
Os representantes legais dos estabelecimentos farmacêuticos não poderão obstar negar ou dificultar ao Conselho Regional de