resumo Portaria 595
.Estabelece critérios e os procedimentos para seleção dos beneficiários.
.Todo candidato deve estar inscrito nos cadastros habitacionais; os cadastros devem contemplar informações necessárias à aplicação dos critérios de hierarquização, priorização e seleção; cadastramento deverá ser gratuito; cadastro deve ficar disponível para consulta pela população; fixar dados em local visível.
.A indicação dos candidatos se dará a partir da aplicação dos critérios de priorização e procedimentos de seleção definidos nesta portaria.
. Critérios nacionais de priorização:
a) Famílias residentes em área de risco ou insalubre ou que tenham sido desabrigadas;
b) Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; e
c) Famílias de que façam parte pessoas com deficiência.
.São consideradas áreas de risco aquelas que apresentam risco geológico ou de insalubridade, tais como, erosão, solapamento, queda e rolamento de blocos de rocha, eventos de inundação, taludes, barrancos, áreas declivosas, encostas sujeitas a desmoronamento e lixões, áreas contaminadas ou poluídas, bem como, outras assim definidas pela Defesa Civil.
.De forma a complementar os critérios nacionais; Distrito Federal, estados, municípios e entidades organizadoras poderão estabelecer até três critérios adicionais de priorização.
.As entidades organizadoras deverão registraras atas em cartório e dar conhecimento a todos os seus associados, divulgando-as em meios que garantam sua ampla publicidade.
.O processo seletivo nortear-se-á pelo objetivo de priorização ao atendimento de candidatos que se enquadrem no maior número de critérios nacionais e adicionais.
.O número de candidatos selecionados deverá corresponder à quantidade de unidades habitacionais do empreendimento, acrescida de 30% (trinta por cento).
3% (três por cento) das unidades habitacionais do empreendimento para atendimento a pessoas idosas. Para seleção, os candidatos pessoa idosa deverão ser