RESUMO PARA AV1 DIREITO DO CONSUMIDOR 4
11574 palavras
47 páginas
DIREITO DO CONSUMIDOR – 1ª prova1. INTRODUÇÃO
- Direito é a forma pela qual a sociedade civilizadamente realiza a JUSTIÇA Direito como instrumento Portanto, não faz sentido interpretar o CDC de maneira desfavorável ao consumidor.
- Justiça Obrigação de reparação pelos danos causados (responsabilidade civil)
2. FINALIDADE E CAMPO DE INCIDÊNCA
- O CDC tem seu campo de incidência delimitado pela noção de relação de consumo, isto é, o vínculo formado entre o fornecedor e o consumidor, tendo por objeto a circulação de produtos ou serviços para destinação final. A relação jurídica de consumo apresenta-se da seguinte forma:
Fornecedor X Consumidor
Objeto: aquisição de produtos ou utilização de serviços como destinatário final
Responsabilidade Civil no DBrasileiro:
1.a) Contratual: Quando nasce de um contrato. Ex: Descumprimento de cláusula contratual
1.b) Aquiliana (extra-contratual): Lex aquila Lei que impõe a reparação de danos, independentemente de existir um contrato
2.a) Objetiva: O autor de um dano é obrigado a repará-lo, independentemente de culpa (ocorreu o dano, nada mais precisa ser provado) O D. do Consumidor envolve, via de regra, a responsabilidade civil objetiva
2.b) Subjetiva (sujeito): Analisa-se se o autor de um dano agiu com culpa, o que deve ser provado pela vítima (tem o ônus). Se sim, deve indenizar; do contrário, não é obrigado Culpa = violação de um dever jurídico (imprudência, imperícia e negligência são formas de se violar um dever jurídico – sempre envolvem a discussão da culpa).
1) Agente (causador do dano) Resp. 2) Vítima (PF ou PJ) Civil 3) Dano: Se não há dano, não há que se cogitar de responsabilidade
Resp. Objet. 4) Nexo de causalidade: Se não existe nexo, não existe dano
Civil