Resumo OIs
Definição: forma mais institucionalizada (instrumento jurídico que estabelece objetivos, estrutura e formas de operação) de realizar a cooperação internacional em um sistema anárquico.
Origina-se de outros mecanismos de estabilização do S. I., tais como: arranjos ad hoc e práticas multilaterais, regimes internacionais, alianças militares, normas do DIP, práticas diplomáticas e mecanismos como o conceito de segurança coletiva, balança de poder + concerto de Estados, zonas de influências, estabilidade hegemônica e cultura internacional.
Sua criação é uma decisão voluntária dos Estados Importante papel das grandes e médias potências.
São atores no S. I.:
- Autonomia relativa.
- Políticas e projetos próprios (estabelecimento de normas para S. I. é um processo extremamente complexo).
- Personalidade jurídica.
- Autoridade descentralizada: adquirida com o reconhecimento da sua legitimidade como autoridade racional-legal, com a produção de bens públicos ou através do controle do conhecimento técnico-informativo.
Contribuições para Estados:
- Espaço social e físico Negociações
- Máquina administrativa e burocrática para reação rápida a problemas e realização de projetos.
- Auxílio no processo de reconhecimento de novos Estados.
- Gestação de normas (processo e temas legítimos) e mecanismos para sua aquiescência (ambiente propício à reciprocidade difusa e ao sentimento de obrigação moral ou por pressão política, imposição de sanções e uso de meios militares).
OBS: Enfrenta desafios como financiamento, coordenação entre agencias, legitimidade democrática e eficiência (soberania estatal impera no S. I.).
Pré-requisitos para a criação: Estados soberanos com fluxo significativo de contatos entre si, capazes de reconhecer a existência de problemas e a necessidade de solucioná-los.
Processo decisório: em instâncias interestatais 1 estado = 1 voto (há também instâncias supranacionais), havendo diversas formas