Resumo NR4
No primeiro artigo, descreve: "As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho".
Sendo assim o SESMT é obrigatório e deve possuir: médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, enfermeiro, técnico de segurança no trabalho, auxiliar de enfermagem, que tem como atividade principal proporcionar segurança ao trabalhador, o que inclui equipamentos, que reduzam o risco de acidentes, os EPIs. E orientando para que os funcionários cumpram a NR, diminuindo os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais. O SESMT calcula o grau de risco de acordo com a principal atividade e pelo número total de empregados. Dependendo da atividade a empresa pode ter graus de riscos variados podendo variar de “1” (menor risco) até “4” (maior risco).
Sendo um ato preventivo e de reponsabilidade dos profissionais acima descriminados, e com a aplicação dos conhecimentos de cada um deles, reduzir ou eliminar os riscos à saúde do trabalhador. Também sendo responsável, pela orientação dos trabalhadores em relação ao uso dos EPI e conscientização dos mesmos de sua importância na prevenção dos acidentes e da conservação da saúde no ambiente trabalho. É também pelo registro dos acidentes. (CLT - Artigo 162 inciso 4.1|4.2|4.8.9|4.10)
A carga horária, para as atividades do SESMT, do técnico de segurança do trabalho e do auxiliar de enfermagem do trabalho é de 8h (oito horas) por dia. Já o engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho, deverão dedicar no mínimo 3h (três horas) em tempo parcial ou 6h (seis