resumo nr 5
Toda empresa, seja ,privada, pública, instituição beneficentes, etc. Que possuem trabalhadores como empregados deve constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA).
A CIPA é composta pelo presidente, que é definido pelo empregador, e seus suplentes definidos pelos empregados, através de voto secreto. Os membros eleitos possuem um mandato de duração de um ano, e estabilidade de até um ano após o final do seu mandato. Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, elaboração de plano de trabalho possibilitando a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho, bem como identificar os riscos no processo e condições de trabalho, visando identificar situações que venham trazer risco para a segurança e saúde dos trabalhadores.
A CIPA deve estar sempre em comunicação com Serviço Especializado de Medicina e Segurança do Trabalho (SESMT), colaborando com desenvolvimento de documentos importantes como Programa de Prevenção de Risco Ambiental (PPRA) e Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO).
Funcionamento
A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido; devem ser realizadas durante expediente de trabalho. As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros. As atas devem ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Treinamento
A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. Em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias com carga horaria de vinte horas e será realizado durante o expediente normal da empresa, em no máximo oito horas diárias.
O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa ou por profissional que possua conhecimento sobre os temas ministrados.
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