Resumo NR 32
NR 32 tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.
Proteção ao riscos biológicos: considera-se Risco Biológico a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos, como os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons. as medidas de proteção devem ser adotadas a partir do resultado da avaliação, previstas no PPRA.
No local que apresente tais riscos, deve estar presente para os trabalhadores documentos, em linguagem acessível, das rotinas realizadas no local de trabalho e medidas de prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho.
A manipulação em ambiente laboratorial deve seguir as orientações contidas na publicação do Ministério da Saúde – Diretrizes Gerais para o Trabalho em Contenção com Material Biológico, correspondentes aos respectivos microrganismos.
O local em que exista a possibilidade de exposição ao agente biológico deve haver lavatório exclusivo para higiene das mãos e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual. O uso de luvas não deve substituir o processo de lavagem das mãos. Trabalhadores com lesões ou feridas nos membros superiores só são permitidos iniciar suas atividades após a avaliação médica. A higienização dos EPIs e recipientes e meios de transporte adequados para materiais infectantes, fluidos e tecidos orgânicos é de suma importância e responsabilidade do empregador.
Toda a capacitação deve ser oferecida ao trabalhador, o