Resumo da nr-32
PORTARIA N.° 485, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005 Ministério do Trabalho e Emprego
Luiz Oscar Dornelles Schneider Especialista em Medicina do Trabalho AMB / ANAMT
32.1 Do objetivo e campo de aplicação 32.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles saúde que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. geral
32.1 Do objetivo e campo de aplicação
32.1.2 Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.
32.2 - Dos Riscos Biológicos 32.2.1 Para fins de aplicação desta NR, considera-se Risco Biológico a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos. 32.2.1.1 Consideram-se Agentes Biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons. príons
32.2.1.2 A classificação dos agentes biológicos encontra-se no anexo I desta NR.
32.10.2
No processo de elaboração e implementação do PPRA e do PCMSO devem ser consideradas as atividades desenvolvidas pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH do estabelecimento ou comissão equivalente.
Prazo de 5 meses
32.2.3 Do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO
32.2.3.1 O PCMSO, além do previsto na NR-07, e NR-07 observando o disposto no inciso I do item 32.2.2.1, deve contemplar:
•) o reconhecimento e a avaliação dos riscos biológicos; •) a localização das áreas de risco segundo os parâmetros do item 32.2.2; •) a relação contendo a identificação nominal dos trabalhadores, trabalhadores sua função, o local em que desempenham suas atividades e o risco a que estão expostos;