resumo nr 31
31.2 Campos de Aplicação – Toda e qualquer atividade relacionada à agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura será regulamentada por esta norma no tocante as relações de trabalho e o local de trabalho, mesmo que seja uma atividade industrial, desde que desenvolvida em estabelecimentos agrários.
31.3 Disposições gerais – Cabe a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) definir, coordenar e orientar quanto à politica nacional de segurança no trabalho rural. As ações da SIT e DSST devem: - Identificar problemas de segurança e saúde, desenvolvendo métodos eficazes de controle de riscos e melhoria das condições de trabalho. - Avaliar periodicamente os resultados das ações. - Ditar as medidas a serem adotadas quanto à prevenção dos riscos, seguindo os avanços tecnológicos, os conhecimentos em saúde e os preceitos definidos nesta norma. - Avaliar constantemente os impactos no ambiente de trabalho resultantes das atividades rurais. - Desenvolver recomendações técnicas para empregados, autônomos e empregadores. - Definir riscos de operação de maquinas e equipamentos que requeiram estudos e procedimentos para alteração de suas características de fabricação; - Gerir um banco de dados com informações sobre acidentes, doenças e meio ambiente de trabalho.
A SIT através do DSST deve coordenar, orientar e supervisionar as atividades preventivas aplicadas pelos órgãos regionais do TEM. A Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho Rural (CANPATR) e o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) também são de competência da SIT.
O empregador rural ou equivalente deve:
- Assegurar as devidas condições de trabalho, higiene e