Resumo nr's
Publicação D.O.U.
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78
Alterações/Atualizações D.O.U.
Portaria SIT n.º 56, de 17 de julho de 2003 06/07/03
Portaria SIT n.º 82, de 01 de junho de 2004 02/06/04
A NR 11 está relacionada às normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras (11.1). Nela consta que os elevadores e monta-cargas deverão ser rodeados por material sólido, em toda a sua altura, exceto pelas portas ou cancelas necessárias nos pisos (11.1.1). Ainda sobre elevadores, quando a cabina estiver fora do nível do piso, a entrada/abertura deverá estar protegida por corrimão ou qualquer outro dispositivo conveniente (11.1.2).
Aos Equipamentos de movimentação de carga recomenda-se o cálculo e a construção dos mesmos de maneira que garantam a resistência e a segurança além de estarem conservados em perfeito estado operacional (11.1.3). Cabos de aço, cordas, roldanas e equipamentos do mesmo tipo, deverão ter atenção especial quanto a inspeções permanentes, substituindo-se suas partes defeituosas (11.1.3.1).
Em todo equipamento deverá estar indicado, em local visível, a carga máxima permitida (11.1.3.2) e para equipamentos destinados ao transporte de pessoal, serão exigidos condições especiais de segurança (11.1.3.3).
Carros manuais devem ter proteção para as mãos (11.1.4) e os que possuem força motriz própria, o operador deverá ter treinamento específico (11.1.5) e possuírem sinal de advertência sonora (buzina) (11.1.7). A esse operadores, só é permitido dirigir esses equipamentos em horário de trabalho portando cartão de identificação com nome e foto, em lugar visível (11.1.6), e o mesmo terá validade de 1 (um) ano, tirando imprevisto, e só será revalidado mediante exame médico, por conta do empregador (11.1.6.1).
Todos os transportadores