RESUMO NOVAS FRONTEIRAS E NOVOS PACTOS
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Resumo sobre NOVAS FRONTEIRAS E NOVOS PACTOS DO PATRIMÔNIO CULTURAL A noção de patrimônio induz à associação de sagrado, ou herança, de memória individual, de bens de família. No final do século XVIII, a percepção de patrimônio inerente a grupo social norteou o conceito de identidade logrando proteção e abarcando a visão moderna de história e de cidade. Conquanto, patrimônio deve ser preservado por todos. Mormente, estabelecer critérios para a eficácia dessa ação. O processo de consolidação dos estados-nação modernos cuja base foi a construção de uma identidade nacional utilizou-se também o conceito de patrimônio. O Presidente Getúlio Dorneles Vargas promulgou em 1937, o Decreto-Lei nº 25 o qual instituiu a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional e caracterizou o instrumento do tombamento. Além disso, a inscrição em um dos quatro livros do tombo, de bens móveis ou imóveis os quais impliquem conservação por parte estatal e impedem legalmente que estes sejam destruídos. Assim, o Estado não retira a propriedade, apenas a limita. Todavia, o tombamento é uma das variáveis legais de preservação. Atualmente, um dos maiores desafios à gestão patrimonial é caracterizar novas formas de acautelamento que se coadune com o exercício dos direitos culturais do cidadão de cuja expressão é exposto nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal. Conquanto, o Decreto-Lei nº 25 é atual em face sua materialidade(conteúdo) está de acordo com a Constituição de 1988. Assim, o caráter simbólico do patrimônio foi sendo ampliado passou-se a envolver o vernacular, - aquilo que é produzido a partir de um hábito cultural, o cotidiano, a imaterialidade, entretanto sem abandonar a perspectiva contemplativa. Porquanto, a diversidade de patrimônio cultural começou a ser pensado como um dos principais fatores na gestação de planejamento e ordenação das cidades. Estabelecendo um elo estratégico na afirmação indenitária das comunidades e grupos sociais, portanto abandonando a