Resumo Noc
Adm. Púb. é o estado realizando tarefas. Há 4 níveis de Adm. Púb.
Administração Pública Municipal
Administração Pública Estadual
Administração Pública do Distrito Federal
Administração Pública Federal.
1.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração.
Centralização: Administração Direta ou Centralizada “As tarefas são realizadas pela própria Adm. Púb”. Realizada pelos órgãos e agentes públicos.
Descentralização: Administração Indireta ou Descentralizada “As tarefas são realizadas por intermédio de pessoas jurídicas”. Ex.: Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Fundações Públicas e Entidades com situação diferenciada.
Ocorre por meio de Outorga qndo houver criação de entidade q será resp. do Serv. Púb.
Ocorre por meio de Delegação qndo o Estado transfere por meio de contrato ou ato unilateral a execução do serviço público.
Desconcentração: É a divisão de uma pessoa jurídica de direito público em vários “órgãos”, que mantêm entre si relações hierárquicas de subordinação e de coordenação, visando à especialização de funções. Ocorre na Administração Pública Direta ou Indireta onde há a distribuição interna de competências com o objetivo de tornar mais eficiente o serviço público.
1.1 Administração direta e indireta.
1.2 Autarquias, fundações, empresas publicas e sociedades de economia mista.
Obs.: Possuem personalidade jurídica própria. Não existe vínculo de hierarquia entre eles e a Administração Direta, mas os poderes centrais exercem controle sobre eles “Fiscalização”. Possuem patrimônio pessoal e estrutura administrativa própria. Necessitam de lei específica para sua criação ou autorização para seu funcionamento. Seus dirigentes, empregados e funcionários estão sujeitos ao art. 37 da C.F. “Limpe” e aos preceitos nos incisos I a XXII. Estão sujeitos ao controle parlamentar e à fiscalização de naturezas contábil, financeira, orçamentária e