Resumo Negocio
É uma ocorrência que interessa o direito, podendo ser ordinário (ex. decurso do tempo – prescrição) ou extraordinário (ex. catástrofe gera morte de alguém, passando, portanto, a ser um fato que gera efeitos no mundo jurídico – fato jurídico).
2. Ato Jurídico
a. “lato senso”: é toda manifestação de vontade que está de acordo com o ordenamento jurídico. Neste cenário, é ato jurídico a lei, a moral, a ordem pública e os bons costumes.
b. “stricto senso”: é toda manifestação de vontade lícita que produz efeitos impostos pelo ordenamento jurídico (ex. reconhecimento de filho).
3. Negócio Jurídico
É toda manifestação e vontade lícita que produz efeitos desejados pelas partes. Flávio Tartuce ensina que “negócio jurídico é o ato jurídico em que há uma composição de interesses das partes com uma finalidade específica” (TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: volume único. 2ª ed. São Paulo: Editora Método, 2012. P. 185).
Fatos Jurídicos (lato sensu)
Fatos Naturais
Ordinários: comuns, esperados - Exs.: nascimento, morte, completar 16, 18, 70 anos; extraodinários: ocorrem raramente, sendo impossível prevê-los, tampouco evitá-los. Casos fortuitos, força maior > ex:. terremoto
Atos Jurídicos
Lícitos: ato jurídico propriamente dito - vontade simples; negócio jurídico: vontade qualificada; ato-fato jurídico: o ato humano visto pelo Direito como fato, ou seja, os efeitos jurídicos nascem de um comportamento humano, contudo, por não ser razoável invalidar o ato, considerar-se-á o ato como fato. Ex: Um menino de 8 anos de idade compra um sorvete, porém, aquele não possui capacidade jurídica para tal, mas não invalida-se o ato, por não ser razoável, e sim considera-se como fato. Ilícitos: antijurídicos; contrários à lei.
Negócio Jurídico
Conceito: É o ato jurídico com finalidade negocial, ou seja, com o intuito de criar, modificar, conservar ou extinguir direitos. Para diferenciar o Ato jurídico do Negócio jurídico, observa-se que no primeiro a vontade é