Resumo - MEIO AMBIENTE DO TRABALHO – SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DO TRABALHO
MEIO AMBIENTE DO TRABALHO – SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DO TRABALHO
1. INTRODUÇÃO
O meio ambiente do trabalho é o local onde homens e mulheres desenvolvem suas atividades laborais.
Deste modo, para que este local seja considerado adequado para o trabalho, deverá apresentar além de condições salubres, ausência de agentes que coloquem em risco o corpo físico e a saúde mental dos trabalhadores.
O trabalhador teve esse amparo legal com a Constituição Federal de 1988, onde foi elevado a categoria de direito fundamental, e portanto de cláusula pétrea, a proteção a saúde do trabalhador.
Os incisos XXII, XXIII, XXVIII e XXXIII do artigo 7° da CF asseguram ao trabalhador, proteção contra os riscos à vida e saúde; adicional por trabalho insalubre, perigoso ou penoso; seguro contra acidente de trabalho e proibição ao menor de 18 anos de trabalho noturno, insalubre ou perigoso.
As regras de segurança, higiene e saúde não se aplicam só ao trabalho perigoso ou insalubre, mas a todas as formas de trabalho. Pois em todas elas o trabalhador estará sujeito a acidentes, a doença profissional e a doenças do trabalho. Mas o cuidado é redobrado no trabalho sob condições insalubres.
Na CLT os artigos 154 a 201, trata das condições ambientais de salubridade, tração, equipamentos de proteção e órgãos de fiscalização.
A Lei n. 7.369/1986 institui o adicional de periculosidade no setor elétrico, regulamentada pelo Dec. N. 93.413/1986
A Lei n. 11.932/2009 dispõe limites de exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos.
2. DIREITO A UM MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO
O Direito Ambiental tem por objeto a proteção do meio ambiente: natureza, vida e biodiversidade, tendo em vista a sobrevivência da humanidade no Planeta Terra e a qualidade de vida.
Enquadra-se na categoria de direito fundamental de terceira geração, posto dizer respeito a todos os humanos viventes na terra.
O Direito do trabalho enquadra-se nos direitos fundamentais