Resumo LUCRO PRESUMIDO
Turma:131.01
Matricula: 131c068
Resumo LUCRO PRESUMIDO
Art. 516 ao 528
A pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano–calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a 24.000.000,00, ou a 2.000.000,00 multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido. AS opção pela tributação será definida em relação a todo ano-calendário.
Ao limite estabelecido a receita bruta auferida no ano anterior será considerada segundo o regime de competência ou caixa, caso tenha naquele ano optado pela tributação com base no lucro presumido.
A pessoa jurídica que não estiver obrigada a tributação pelo lucro real, poderá optar pela tributação com base no lucro presumido.
O pagamento da primeira ou única quota dom imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.
O Imposto com base no lucro presumido será determinado por períodos de apuração trimestral.
Inicio de Atividade
A pessoa jurídica que houver iniciado atividade a partir do segundo trimestre, manifestará a opção com o pagamento da primeira e única quota do imposto devido relativa ao período de apuração correspondente ao início da atividade. Base de cálculo
A base de cálculo do imposto e do adicional em cada trimestre, será determinada mediante a aplicação do percentual de 8% sobre a receita bruta auferida no período de apuração.
Nas seguintes atividades o percentual será de:
1,6% para atividades de revenda, para consumo, de combustível derivado a petróleo, álcool etílico carburante e gás natural.
16% para atividades de prestação de serviços de transporte, exceto para oque aplicara o percentual do CAPUT.
32% para atividades de prestação de serviço em geral, exceto hospitalares, intermediação de negócios, administração, locação ou cessão de bens, moveis e direitos de qualquer natureza.
No caso de serviços hospitalares