Resumo licoes preliminares do direito capt. vii a xi
SANÇÃO E COAÇÃO - A ORGANIZAÇÃO DA
SANÇÃO E O PAPEL DO ESTADO Pela palavra coercibilidade entendemos a possibilidade lógica da interferência da força no cumprimento de uma regra de direito. A Moral é incompatível com a força, especialmente no que se refere à força organizada, que é, ao contrário, própria do Direito. Coação é um termo técnico, empregado pelos juristas, em duas acepções bastante diferentes. Em um primeiro sentido, coação significa apenas a violência física ou psíquica, que pode ser feita contra um. Em um primeiro sentido, coação significa apenas a violência física ou psíquica, que pode ser feita contra uma pessoa ou um grupo de pessoas. Dizemos então que, entre os casos de anulabilidade dos atos jurídicos, está a eventualidade de violência ou de coação. O ato jurídico, praticado sob coação, é anulável; tem existência jurídica, mas de natureza provisória, até que o ofendido prove que agiu compelido, sob ameaça física ou psíquica. Dizemos, então, que a coação é um dos vícios possíveis dos atos jurídicos. Dizemos, então, que a coação é um dos vícios possíveis dos atos jurídicos. O ato anulável, ao contrário, produz efeitos até e enquanto não declarada a sua nulidade. A coação pode ser de ordem física, desde a ameaça da agressão caracterizada até ao emprego de todas as formas de sofrimento ou tortura infligidas à vítima, ou a pessoa de sua estima. A violência pode ser também de ordem psicológica que, muitas vezes, não é menos forte que a outra. Imaginem que um indivíduo saiba de determinado segredo, de um fato de natureza íntima de outrem. Serve-se desse conhecimento para obrigá-lo à prática de um ato que não se concluiria se a ameaça não existisse. O legislador trata dessa matéria nos arts. 98 e segs. do Código Civil, estabelecendo que a coação, para que se considere viciada a vontade, há de ser tal que incuta ao paciente forte temor de dano à sua pessoa, à sua família ou a seus bens. A astúcia do Direito consiste em