Resumo Juizos de Realidade de Valor
Diante das provas o juiz forma a sua opinião do que é justo no caso sub júdice,por meio da_ intuição ou do sentimento do justo. Tal convicção depende muito das ideias pessoais do magistrado, pois mesmo quando ele não deseja fazer prevalecer suas idéias, orientando-se pela convicção social predominante, são suas opiniões éticas, sociais e políticas que vão determinar a sentença. Além disso, o juiz tem sempre um conhecimento indireto do fato sub judice, pois só vai obtê-lo mediante provas, como o relato das testemunhas, documentos, opiniões de peritos etc. O juiz é uma testemunha do testemunho das testemunhas, no dizer de Frank. O juiz ao considerar as provas é influenciado, inconscientemente, por uma série de fatores causados pela natureza dos fatos ou pelo feitio das pessoas com eles relacionadas, conforme suas tendências pessoais, emoções,simpatias, antipatias, preferências e seu relacionamento com as partes. Muitas vezes até as experiências pretéritas do juiz são causas de suas reações imprevisíveis, p. ex., pode ocorrer que ele tenha desconfiança ou repulsa por certas pessoas (certo tipo de mulheres, homens barbados etc.) ou não se simpatize com ciganos, com pessoas de determinadas raças ou filiadas ai certas correntes políticas e sociais. Tais fatores podem, inconscientemente, afetar atenção e a memória do magistrado sobre a declaração testemunhal, influindo nos motivos de credibilidade. Como a personalidade do juiz é um fator decisivo na elaboração da sentença, daí a incerteza do direito positivo. Somente depois de já haver formado a sua convicção, de haver elaborado sua sentença, ainda que mentalmente, é que o juiz vai buscar os princípios, as ações de rendas que possam justificar sua opinião, dando a qualificação jurídica d.o fato. Com isso,adotou de certa maneira a opinião de Llewellyn. Tal qualificação jurídica é,geralmente,