Resumo: habitação de interesse social: acessibilidade do usuário deficiente visual
Promover a acessibilidade no ambiente construído é proporcionar condições de mobilidade, com autonomia e segurança, eliminando as barreiras arquitetônicas e urbanísticas nas cidades, nos edifícios, nos meios de transporte e de comunicação. Isto constitui um direito universal resultante de conquistas sociais importantes, que reforçam o conceito de cidadania, porém dentre as habitações populares atualmente construídas, são poucas as que atendem ao programa de necessidades de pessoas com deficiência.
Antigamente a arquitetura baseava-se no homem padrão ou dito “normal”, excluindo as pessoas com algum tipo de limitação ou deficiência e lhes negando o direito de ir e vir, de estudar e ter uma vida no mínimo digna. Hoje se sabe que já existem normas de desenho para a inclusão social, mas mesmo assim, muitos projetos ainda deixam a desejar.
Os profissionais devem sempre incluir os requisitos referentes à acessibilidade solicitados na NBR 9050 e na Lei nº 10.098, na construção do projeto, avaliando antes as necessidades dos indivíduos que possivelmente irão ocupar o local.
No conjunto Habitacional Vila Cachoeira, as questões de acessibilidade não foram adequadamente pensadas, resultando nas mais diversas dificuldades para pessoas portadoras de deficiências visuais. O terreno acidentado, já resulta na construção de escadarias, bem como a falta constante de informações espaciais que facilite o deslocamento.
Um espaço sendo ele proporcionado principalmente pelo poder público, deve evitar situações de risco para o portador de deficiência visual, proporcionando a ele fácil circulação, com piso tátil, livre de obstáculos, com corrimãos e dimensões adequadas.
Importância
A importância é incluir o desenho universal nas edificações populares, uma vez que foi constatada no texto a falta deste requisito na incorporação do projeto pelos profissionais envolvidos. Deve-se