Resumo geral de civil 1
*DIREITO: É conjunto de normas gerais positivadas, que regulam a vida social.
*TEORIA NATURALISTA: Considera o direito a partir do nascimento com vida.
*TEORIA CONCEPCIONISTA: Considera a partir da concepção fetal.
A morte extingue a personalidade. O evento considerado para a morte é a morte cerebral.
-PESSOA JURÍDICA: junção de pessoas com ou sem bens reunidos em prol de uma atividade comum.
-CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO LEI Nº 10.406/2003 = 10/01/2002, tem como princípios a ETICIDADE/ética; SOCIALIDADE/coletividade e OPERABILIDAE/melhor interpretação possível.
- IMPEDIMENTO É uma restrição legal para a prática de certos atos definidos em lei.
- A todas as pessoas a lei atribui PERSONALIDADE.
- CAPACIDADE DE FATO é poder exercer os direitos e deveres na esfera civil.
EMANCIPAÇÃO é apenas uma antecipação dos efeitos da vida civil. MENORES DE 16 ANOS NÃO PODEM SER EMENCIPADOS.
VOLUNTARIA: dada pelos pais por deliberação própria;
LEGAL: a partir da formação acadêmica, casamento, exercício de emprego público efetivo; desenvolvimento de atividade empresarial e ou comercial de renda própria.
JUDICIAL: determinado pelo juiz competente, após ouvir o seu tutor, sendo necessário o menor ser púbere.
Obs.: SE HOUVER CONFLITO DE ENTERESSES ENTRE TUTOR E TUTELADO, O MIN PÚBLICO DETERMINA UMA CURATELA ESPECIAL, PARA SE SEGUIR UM PEDIDO DE EMANCIPAÇÃO JUDICIAL.
- MENOR IMPUBERI = menos de 16 anos - MENOR PUBERI = maior de 16 anos e menor de 18 anos
- ASSISTÊNCIA é para incapacidade relativa já a REPRESENTAÇÃO é para quando há uma incapacidade absoluta.
- A TUTELA é quando há necessidade de um menor, relativamente ou absolutamente incapaz, exercer os seus direitos já a CURATELA é definida para as situações onde os citados sejam maiores.
- ABSOLUTAMENTE INCAPAZ – (os atos praticados são nulos): menor de 16 anos; - Portadores de enfermidades ou deficiência mental que impossibilite o necessário discernimento para a prática de atos na vida civil; - Os que