resumo foucoult
Ao comentar uma tese ou defender uma ação jurídica, é notável que o jurista tem que ter todo o conhecimento do assunto, ou seja, deve ter muito argumento. Robert estudou obras de vários autores, baseado nesses estudos produziu a obra Teoria da argumentação.
Robert afirma que é possível elaborar uma metodologia com regras ou procedimentos que transmitem um conjunto de normas e axiomas validos para uma decisão juridica , ainda que esta não decorra logicamente do ordenamento. Alexy defende sua teoria explicando o o conteúdo axiológico da decisão jurídica. Alexy afirma que a primeira questão pontuada diz respeito às valorações presentes na fundamentação da decisão jurídica. Quando os “cânones de interpretação”( são regras para compreensão e aplicação do direito).
Segundo a definição exegética não são suficientes para que do ordenamento decorra logicamente a decisão, sua fundamentação conterá elementos valorativos. “Interpretar é explicar e esclarecer, dar o sentido de vocábulo, atitude ou gesto; reproduzir por outras palavras um pensamento exteriorizado; mostrar o sentido verdadeiro de uma expressão; extrair de frase, sentença ou norma tudo o que na mesma se contém.”
O autor se utiliza dos estudos de Tércio Sampaio, e chega a conclusão de que a doutrina hermenêutica é um discurso do poder de violência simbólica, que não se constrói como teoria descritiva, explicando o sentido do direito, mas se expressa na forma de teoria dogmática, indicativa de como deve ser o direito
Interpretado. “O consenso ou a busca do sentido funcional exige respaldo social. A justiça ou a busca do sentido justo exige que se atinjam os objetivos axiológicos do direito. Em função deles, podemos falar em métodos lógico-sistemático, sociológico e histórico e teleológico-axiológico. Como, além disso, o poder de violência simbólica se exerce por paráfrases que acrescem a força normativa das relações de autoridade, liderança ou reputação