o estatuto da crianca e do adolescente
MONTES CLAROS
2011
RESUMO
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com pouco mais de vinte anos de existência, tem sido alvo, atualmente, de constantes críticas, por vários setores da sociedade, sobre a aplicação das medidas sócioeducativas aos adolescentes autores de atos infracionais. Entendem muitos, que o ECA é uma legislação avançada para o país, e por isso, não tem eficácia, ou seja, não pune o infrator pelos seus atos antissociais e ainda contribui para o aumento da violência e da criminalidade, tendo em vista, que as sanções previstas no estatuto não inibem o adolescente infrator, gerando assim, a certeza da impunidade por estes agentes, que continuam a delinqüir .O ECA, no entanto, deve ser compreendido como uma evolução, ou melhor, como uma garantia da crescente necessidade da proteção dos direitos humanos em um Estado Democrático de Direito, que é a República Federativa do Brasil. O ECA é uma legislação garantista dos direitos da criança e do adolescente, produto de um passado de constantes agressões e violações aos direitos infanto-juvenis. O ECA, ao contrário do que pensam muitos, além de responsabilizar os adolescentes pelos atos infracionais que cometem, mediante a aplicação de medidas sócioeducativas previstas, como por exemplo, a medida privativa de liberdade de internação, onde o adolescente infrator pode ficar privado de sua liberdade por até três anos; também, prevê dispositivos de
natureza preventiva, ou seja, dispositivos a serem observados pelo poder público e também por toda a sociedade como forma de combater a violência e a criminalidade. Possuem as medidas sócioeducativas natureza essencialmente ressocializadora, sem contudo, afastar o seu caráter punitivo de responsabilização social. São várias as situações, que na verdade, impedem ou mesmo dificultam a correta aplicação das medidas sócioeducativas previstas no estatuto da criança e