Resumo etica
Freqüentemente encontramos três denominações: direitos humanos, direitos fundamentais e direitos humanos fundamentais. Direitos humanos correspondem ao conjunto de direitos e garantias conferidas ‡ pessoa humana enquanto indivíduo, coletividade e gênero, opiniões e exigíveis contra o Estado e outras pessoas, tendo por finalidade o respeito, dignidade e a fixação de condições mínimas de vida e desenvolvimento de todos.
Sua titularidade, eficácia e efetivação. De tal maneira que, neste contexto marcado por transformações históricas vivenciadas pelos direitos fundamentais, costuma-se falar na existência de três gerações ou dimensões de direitos fundamentais.
De tal arte, pode-se afirmar que a teoria dimensional dos direitos fundamentais não aponta, tão somente, para o caráter cumulativo do processo evolutivo e para a natureza complementar de todos os direitos fundamentais, mas afirma, para, além disso, sua unidade e indivisibilidade no contexto do direito constitucional interno.
A LIBERDADE Publica
Dentre as inúmeras e relevantes previsões, destaca-se o princípio da igualdade, liberdade, propriedade, segurança, resistência à opressão, associação política, princípio da legalidade, princípio da reserva legal e anterioridade em matéria penal, princípio da presunção de inocência, além da liberdade religiosa e livre manifestação do pensamento. Verifica-se, assim, que nas Declarações de Direito do século XVIII, ganham destaque os direitos de liberdade, no sentido do Estado se abster de interferir nas relações dos indivíduos, reconhecendo-se os direitos civis e políticos.
A primeira dimensão dos direitos fundamentais trata, em resumo, dos denominados direitos individuais, civis e políticos, que em sua maioria correspondem ‡ fase inicial do constitucionalismo ocidental.
OS DIREITOS SOCIAIS
A segunda dimensão dos direitos fundamentais (direitos sociais) se relaciona com um comportamento ativo do Estado, como, por exemplo, o