Resumo etica
No Código de 1986 evidenciamos o rompimento com toda a ideologia religiosa e os pressupostos de neutralidade que predominavam até então
A importância desse Código para o Serviço Social é impar, pois é um divisor de águas na ética profissional da profissão, marca o rompimento com as correntes conservadoras e direciona o compromisso ético-político do Serviço Social com as classes trabalhadoras.
Art. 3º - São deveres do assistente social:
a) desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor;
b) utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão;
c) abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes;
d) participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
APÍTULO V- Do Sigilo Profissional
Art. 15 - Constitui direito do assistente social manter o sigilo profissional.
Art. 16 - O sigilo protegerá o usuário em tudo aquilo de que o assistente social tome conhecimento,