Resumo esquizofrenia
Esquizofrenia é uma condição mental grave que afeta profundamente o funcionamento mental do indivíduo, é um transtorno mental complexo que dificulta a distinção entre experiências reais e imaginárias. Tem como características delírios – que são alterações no conteúdo do pensamento; alucinações – imaginações sem fundo de realidade; pensamentos desorganizados – ruptura ou afrouxamento de cadeias associativas do pensamento lógico; comportamento motor grosseiramente ou desorganizado ou anormal, incluindo catatonia e sintoma negativo.
Os tipos básicos de esquizofrenia são: tipo paranóide, residual, catatônico, desorganizado, indiferenciado. Para nós, operadores do direito o tipo mais relevante é o tipo paranóide, pois neste ocorre o delírio de perseguição e isto pode conduzir a prática de delitos.
Relacionando tal transtorno com o direito, o entrelaçamento entre o estudo da esquizofrenia e a pratica jurídica se dá porque o individuo pode assumir comportamento difícil para si e para outrem, devido a organização mental do pensamento geral (ex: conflitos interpessoais). Cabendo a nós, do direito, saber diferenciar o pensamento causado por tal doença, uma vez que pode determinar o tempo da ação e da omissão a capacidade de compreender o caráter ilícito do fato ou determinar esse entendimento.
Para chegar ao tratamento do diagnóstico de esquizofrenia existem vários elementos, é preciso levar em consideração o histórico de pacientes, o estado mental, nível educacional, financeiro, capacidade intelectual, afinidade cultural, e o meio em que está inserido. É preciso levar em consideração porque em alguns grupos alguns comportamentos podem ser considerados estranhos e em outros não. O aparecimento dessa doença ocorre, geralmente, na adolescência ou na fase adulta, e geralmente é desencadeado por uma emoção estressante. Os primeiros sintomas costumam aparecer em decorrência de fatores externos ou mudança drástica de ambiente, morte de entes queridos, etc.
O tratamento