Resumo Dos Danos
Os resíduos classificados quanto aos riscos potenciais são: classe I ou perigosos (são os resíduos inflamáveis, corrosivos, reativos, tóxicos, etc.); classe II ou não-inertes (são resíduos que apresentam combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade); e classe III ou inertes (não apresentam riscos a saúde e ao meio ambiente). A Norma Técnica Brasileira (NBR 10.004) conceitua a periculosidade de um resíduo como característica própria, que, em função de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas, pode apresentar: a) risco à saúde pública, provocando ou acentuando, de forma significativa, um aumento de mortalidade por incidências de doenças, e ou; b) riscos ao meio ambiente, quando o resíduo é manuseado ou destinado de forma inadequada. riscos de incêndios causados pelos gases gerados pela decomposição dos resíduos e de escorregamentos (quando da formação de pilhas muito íngremes, sem critérios técnicos), contaminação da água e do solo por substâncias altamente tóxicas (constituindo um problema ambiental que diminui a quantidade e a qualidade de água potável disponível à população). está relacionado à