Resumo do Parecer 11/2000
Iniciando a leitura pelo item Relatório e Voto do Relator, pode-se observar que o item fala sobre o pacto que os Estados reconhecem e que tem por objetivo assegurar o exercício do direito a educação primária que deve ser obrigatória e acessível a todos os cidadãos bem como, a educação secundária em suas diferentes formas tanto técnica e profissional deverá ser acessível a todos também. Esse pacto pode ser lido na íntegra no art. 13,1,d do Pacto Internacional sobre Direitos Economicos, Sociais e Culturais da Assembléia Geral da ONU de 16.12.66, aprovado no Brasil pelo decreto legislativo n° 226 de 12.12.95 e promulgado pelo decreto n° 591 de 7.7.92. A Câmara de Educação Básica (CEB) do Conselho Nacional de Educação (CNE) teve aprovados o Parecer CEB n° 4 em 29 de Janeiro de 1998 e o Parecer n° 15 de 1° de Junho de 1998 que diz respeito as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental . Houve também as respectivas Resoluções CEB n° 2 de 15/4 e CEB n° 3 de 23/6 ambas de 1998 que diz respeito as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Essas diretrizes passaram a viger para a educação de jovens e adultos (EJA). A EJA de acordo com a Lei 9.394/96 passa a ser a modalidade da educação básica nas etapas do ensino fundamental e médio usufruir de uma especificidade própria que, como tal deveria receber um tratamento consequente. Após a criação dessa modalidade, diversas dúvidas cercavam os interessados no assunto e como consequência diversos esclarecimentos específicos foram solicitados ao Conselho Nacional da Educação. Ao mesmo tempo, o Ministério da Educação e do Desporto (MEC) em 1999, ao se reunir com os responsáveis por esta modalidade, entrou-se num consenso em encaminhar a esta Câmara um pedido de audiência pública a fim de que as questões pudessem obter informações ou respostas mais bem estruturadas. Todas essas reuniões que se realizaram depois desses questionamentos foram